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Direitos Autorais

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A Monteiro Lobato projetos Culturais é uma empresa criada em 2018 pela neta Joyce e bisneta, Cleo Monteiro Lobato.

Este website tem como objetivo incrementar a divulgação da obra de Lobato entre crianças e jovens do nosso pais e no exterior.

A proposta da Monteiro Lobato Projetos Culturais é manter, cada vez mais vivos, no imaginário do nosso povo, a fantasia e os ideais do criador da literatura infantil brasileira.

2018 Monteiro Lobato Projetos Culturais MLCP. Todos os direitos reservados.

ESCLARECIMENTO DE DOMINIO PUBLICO

Lei de Direitos Autorais

O Art. 41 da Lei de Direitos Autorais: "Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos, contados de 1º de Janeiro do ano subsequente ao do seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da Lei Civil."

Art. 7º “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas”.

Isso quer dizer que a Lei de Direitos Autorais protege as obras intelectuais, textos, desenhos, músicas, projetos, fotografias de um autor por 70 anos. Apos este período a obra - texto, desenhos, musica, etc... Cai em domínio público.

No caso da obra de Monteiro Lobato isso acontece em 1/1/2019.

O que é o Domínio Público de uma obra ?

O Domínio Público é quando não incidem mais os direitos autorais sobre uma obra e a reprodução desta obra passa a ser gratuita, ou seja, pode ser utilizada por qualquer pessoa sem receio de que seja penalizada, ou recaiam sobre ela sanções de caráter econômico, pois não estará mais violando qualquer Lei de Direito Autoral. Mesmo assim é sempre necessário citar o nome do autor original.

O que pode se utilizado da obra de Monteiro Lobato apos 1/1/2019 ?

Somente a obra original - o texto da maneira exata como foi escrito - por Monteiro Lobato pode ser reproduzida e utilizada sem que haja penalizações.

As ilustrações não fazem parte da obra, foram criadas por outros artistas como J.U. Campos (Jurandir Ubirajara Campos), Nino, Andre Le Blanc, Belmonte, Jean Gabriel Villin, Voltolino, Kurt Wiese, entre outros e não caíram em domínio público ainda.

As imagens criadas pela Rede Globo também não estão em domínio público e qualquer semelhança com essas poderão vir a ser caraterizadas como cópia ou semelhante a obra derivada/personagens criada e produzida pela TV Globo, o que significa que nestes caso haverá infração de direitos. Os infratores serão processados.

As obras derivadas feitas para televisão vão para domínio publico ?

Não, as obras derivadas produzidas pela TV Globo serie ou desenho animado e seus personagens tem um período de proteção de 70 anos a partir da primeira exibição destes, 1977, 2002 e 2012 em desenho animado.

Estamos a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas: cleo@monteirolobato.com